Porto de Mós, um concelho marcado pela antiguidade em que o seu estatuto é definido e reconhecido com o primeiro foral atribuído pelo rei D. Dinis, em 1305, e que mais tarde viria a ser reconhecido com o novo foral em 1515, pelo rei D. Manuel.
História


Este duplo reconhecimento, em especial o segundo, é motivo para a existência de um pelourinho na localidade. Contudo, e numa primeira ideia, este pelourinho não passou de uma visão, ou então passou despercebido dos seus habitantes, dado que a existência deste mesmo monumento consta só no livro dos acordos da Câmara, datado de 1863, quando era referido a "um largo do Pelourinho".


Sem haver uma consistência relativa quanto à sua edificação, crê-se que durante algum tempo a ideia da existência surgiu quando apareceram fragmentos conservados na Igreja de São Pedro. Esta ideia mais tarde viria a cair por terra quando estes fragmentos foram identificados como pertencentes a um cruzeiro que tinha existido no adro deste templo.
Por mais estranho que pareça, a classificação existente do Pelourinho que talvez nunca tenha existido é, na verdade, atribuída a esse cruzeiro ao qual os fragmentos pertencem, e que foi reconstruído em 1985 pela Câmara Municipal.
Assim a história de Porto de Mós continua a ser marcada pela classificação de um monumento não existente, com representação de um outro.
Edificado no Rossio, em frente à Igreja de São Pedro, o cruzeiro ergue-se sobre um soco de quatro degraus octogonais. Com uma base a acompanhar os degraus, surge o fuste onde assenta o capitel coríntio e em que o remate é feito por uma cruz latina.
Classificação
A classificação, sendo ao Pelourinho ou ao Cruzeiro, é de Imóvel de Interesse Público