Divisão Administrativa, distritos, concelhos e freguesias

Como é a divisão administrativa de Portugal?

Porque não são os Açores e Madeira distritos?

As freguesias coincidem com as cidades ou com as vilas?

Que alterações tiveram as freguesias em 2013?

Quantas localidades, freguesias, concelhos e distritos existem em Portugal?

O site "Visitar Portugal"

Onde foi obtida a lista de localidades? Conheço algumas que não estão aqui representadas.

De onde surgiram as informações que já existem em Visitar Portugal?

Eu inseri uma informação numa das versões anteriores e agora não pretendo que esteja nesta versão.

Inseri uma informação e agora pretendo alterá-la. Como faço?

O que são os artigos em Destaque que vejo em algumas páginas?

Porque tenho que me inscrever?

O meu endereço e-mail vai ser transmitido a alguém?

Ao dar o meu endereço ao "Visitar Portugal" vou ser vítima de "spam"?

Legislação, Vilas e Cidades

Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de vila?

Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de cidade?

Como sei se uma localidade é vila ou cidade?

Províncias e Unidades Estatísticas

Há alguma relação entre as províncias e os distritos?

O que são as Unidades Estatísticas?

Colaboração em Visitar Portugal

Como faço para acrescentar informações da minha terra?

Posso acrescentar informações de qualquer localidade portuguesa?

Posso acrescentar informações de uma localidade que não está ainda no site "Visitar Portugal"?

Posso acrescentar informações de localidades estrangeiras?

Como posso incluir fotografias?

Posso incluir filmes ou ficheiros de som?

Porque não posso incluir ficheiros Flash ou outros tipos de ficheiros, além das fotos, filmes e sons?

Posso inserir ligações para outros sites?

O que eu inserir será modificado ou censurado?

Se o que eu inserir vai ser revisto, significa que terei que esperar muito tempo até ver a minha colaboração publicada?

Posso acrescentar informações noutro idioma além do português?

Posso traduzir para outro idioma informações já incluídas em Visitar Portugal?

Posso copiar informações de outro site?

Posso copiar informações deste para outro site?

Posso inserir um artigo meu na lista dos artigos em Destaque?

Posso inserir informações para meu uso exclusivo e não para acesso público?

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Divisão Administrativa, distritos, concelhos e freguesias

Como é a divisão administrativa de Portugal?

Mapa de Portugal com divisão de distritos
 
O País divide-se em distritos. Existem 18 distritos em Portugal Continental, mais as duas regiões autónomas dos Açores e Madeira. Cada distrito é governado localmente pelo respectivo Governo Civil, Governo Regional em Açores e Madeira.

Cada distrito e cada região autónoma subdivide-se em concelhos. Por exemplo, no distrito de Aveiro existem 19 concelhos, que pode ver listados na página correspondente a este distrito. Cada concelho é gerido localmente pela respectiva Câmara Municipal.

Cada concelho subdivide-se em freguesias. Por exemplo, o concelho de Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, é composto pelas freguesias de Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia. Pode ver a lista das freguesias na página correspondente a cada concelho. Cada freguesia é gerida localmente pela respectiva Junta de Freguesia. Cada concelho inclui várias localidades, à excepção dos concelhos de Lisboa e Porto, que incluem só a área urbana correspondentes a estas duas cidades.

Porque não são os Açores e Madeira distritos?

Os arquipélagos dos Açores e Madeira são um caso especial da divisão administrativa portuguesa.

Têm os seus próprios governos autónomos, sendo por isso denominados de Regiões Autónomas.

As freguesias coincidem com as cidades ou com as vilas?

Não. Uma vila ou uma cidade pode estar dividida em várias freguesias, mas na maior parte dos casos uma freguesia inclui várias localidades.

Por exemplo, a vila de Sintra divide-se por três freguesias, "Santa Maria e São Miguel", "S. Martinho" e "S. Pedro". No entanto, cada uma destas três freguesias inclui outras localidades vizinhas de Sintra, além de uma parte da vila.

Em 2013 houve uma reorganização administrativa em que várias freguesias se juntaram numa única. Sintra foi um desses casos, em que as três freguesias se juntaram numa única com a denominação de "Freguesia de Sintra". Na mesma forma, essa freguesia (ou União de Freguesias) inclui localidades vizinhas de Sintra.

Exceções a este caso, são as cidades de Lisboa, Porto e Amadora, esta última no distrito de Lisboa. Nestes casos, a cidade corresponde exactamente ao concelho e exactamente aos limites da totalidade das freguesias que as compõem, não tendo por isso outras localidades.

Que alterações tiveram as freguesias em 2013?

Segundo a restruturação administrativa em 2013, diversas freguesias foram agrupadas criando-se as Uniões de Freguesias. Em alguns casos mantiveram-se, nas anteriores sedes de freguesia, representações da União.

Por exemplo, as freguesias de Manique do Intendente, Maçussa e Vila Nova de S. Pedro, do concelho de Azambuja, uniram-se num único agrupamento que tem a designação de União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa.

Outro exemplo é no Concelho de Sintra. A vila, até 2013, estava dividida por três freguesias, Santa Maria e S. Miguel, São Pedro de Penaferrim e São Martinho. Depois das reorganização estas 3 freguesias ficaram juntas passando a vila de Sintra a pertencer à União das Freguesias de Sintra: Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim.

Quantas localidades, freguesias, concelhos e distritos existem em Portugal?

Em Portugal existem 18 distritos e 2 regiões autónomas. Pode consultar na Lista dos Concelhos por Distrito.

Existem 308 concelhos. Em cada página de distrito encontra a lista de concelhos. Por exemplo no Distrito de Viseu.

Antes da restruturação administrativa de 2013 existiam 4260 freguesias. Atualmente existem 3092 freguesias, incluindo as Uniões de Freguesias.

Segundo os Censos 2011, do Instituto Nacional de Estatística, existem 33065 lugares. Note-se que alguns lugares incluem povoações vizinhas que se consideram, segundo o INE, integradas. Se considerarmos todas as localidades e pequenas povoações separadas podemos considerar que em Portugal existem mais de 50000 lugares.

O site "Visitar Portugal"

Onde foi obtida a lista de localidades? Conheço algumas que não estão aqui representadas.

A lista de localidades representadas em Visitar Portugal foi obtida a partir dos Censos 2011, do Instituto Nacional de Estatística. Em muitos casos, segundo informações obtidas do INE, algumas localidades foram consideradas como integradas em outras localidades, daí não terem o seu espaço próprio.

No caso de entender que alguma localidade merecia o seu espaço próprio, basta indicá-lo no espaço relativo ao concelho que essa localidade será acrescentada à lista.

De onde surgiram as informações que já existem em Visitar Portugal?

O site "Visitar Portugal" (www.visitarportugal.pt) surgiu com base em sites anteriores, nomeadamente Mapa de Portugal (www.mapadeportugal.net) e Visitar Portugal.net (www.visitarportugal.net), por necessidade de se fazer uma reformulação total.

Com esta reformulação criou-se um site mais moderno e funcional, com mais e melhores possibilidades de colaboração e com melhores possibilidades de evolução.

Todas as informações existentes nas versões anteriores são transferidas para esta nova versão, com exceção das que entretanto tenham ficado desatualizadas ou que por qualquer motivo não tenha sentido a sua inserção nesta nova versão.

Tanto quanto possível foram transferidas para este site as inscrições dos autores em algum dos sites anteriores.

Eu inseri uma informação numa das versões anteriores e agora não pretendo que esteja nesta versão.

Caso tenha inserido alguma informação numa das versões anteriores deste site e não pretenda que esteja nesta nova versão só terá que o indicar e a mesma será retirada.

Só pedimos que justifique a razão porque não pretende a sua inserção no novo Visitar Portugal.

Inseri uma informação e agora pretendo alterá-la. Como faço?

Se a infomação foi inserida no atual site Visitar Portugal só terá que entrar com o seu nome de utilizador e palavra-passe. Assim poderá aceder às informações que inseriu e poderá fazer as alterações que entender.

Se a informação a que se refere foi inserida numa das verões anteriores e por isso não tem acesso a fazer alterações, deverá entrar em contacto com a administração do Visitar Portugal para que a situação seja regularizada.

O que são os artigos em Destaque que vejo em algumas páginas?

Alguns artigos inseridos pelos utilizadores merecem um lugar de destaque pela sua qualidade ou outro critério.

Nesse caso serão, pela administração do site, incluídos na lista dos artigos em "Destaque".

Porque tenho que me inscrever?

Cada colaborador que acrescentar informações no "Visitar Portugal" ficará com possibilidade de alterar ou até mesmo apagar as informações que inseriu. A inscrição, que é livre e gratuita, é uma forma de cada colaborador se identificar e poder aceder ao seu próprio trabalho.

Sem a inscrição não terá possibilidade de inserir quaisquer informações.

O meu endereço e-mail vai ser transmitido a alguém?

Não. Os endereços e-mail de quem se inscreveu não serão transmitidos nem vendidos.

Serão utilizados exclusivamente pelo site "Visitar Portugal" com a finalidade, primeiro, de confirmar a sua inscrição e depois para alguma comunicação que seja necessária da parte da administração do Visitar Portugal.

Ao dar o meu endereço ao "Visitar Portugal" vou ser vítima de "spam"?

Em Visitar Portugal não fazemos qualquer acção de "spam".

O endereço e-mail de quem se inscreveu é utilizado unicamente para enviar informações ou novidades. Além disso, cada utilizador pode optar por não receber qualquer informação, e pode também cancelar a sua inscrição se assim o entender.

Legislação, Vilas e Cidades

Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de vila?

Necessita de ter (Art. 12 da Lei nº 11/82 de 2 de Junho):
  • Mais de 3000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo
  • Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos:
    • Posto de assistência médica
    • Farmácia
    • Casa do Povo, dos Pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades
    • Transportes públicos colectivos
    • Estação de CTT
    • Estabelecimentos comerciais e de hotelaria
    • Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória
    • Agência bancária
Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12º e 13º (Art. 14 da Lei nº 11/82 de 2 de Junho)

Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de cidade?

Necessita de ter (Art. 13 da Lei nº 11/82 de 2 de Junho):
  • Mais de 8000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo
  • Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos:
    • Instalações hospitalares com serviço de permanência
    • Farmácias
    • Corporação de bombeiros
    • Casa de espectáculos e centro cultural
    • Museu e biblioteca
    • Instalações de hotelaria
    • Estabelecimento de ensino preparatório e secundário
    • Estabelecimento de ensino pré-primário e infantários
    • Transportes públicos, urbanos e suburbanos
    • Parques ou jardins públicos
Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12º e 13º (Art. 14 da Lei nº 11/82 de 2 de Junho)

Como sei se uma localidade é vila ou cidade?

A não ser que tenha acesso a uma lista das localidades com essas informações, há um processo com o qual pode verificar.

Muitas vezes à entrada de uma localidade, ou na Junta de Freguesia, em edifícios públicos, ou em outros locais, existe uma representação do Brasão dessa localidade. Nesse brasão pode ver a resposta a essa pergunta:
brasoes
 
Se o brasão tem 5 torres, a localidade representada é uma cidade. Se tem 4 torres é uma vila, se tem 3 torres não é vila nem cidade, é povoação simples. Esta regra aplica-se às localidades, tal como se aplica às freguesias cujas sedes não sejam cidade. As freguesias com sede em cidade podem ter 3 ou 4 torres, dependendo de motivos históricos ou outros.

Províncias e Unidades Estatísticas

Há alguma relação entre as províncias e os distritos?

provincias
Não. Existiu uma divisão administrativa por regiões, que eram as províncias, criadas no séc. XV e tendo algumas modificações até serem extintas em 1976. Segundo a última divisão, em Portugal Continental existiam 11 províncias: Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Douro Litoral, Beira Litoral, Beira Alta, Beira Baixa, Estremadura, Ribatejo, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve.

Não há uma relação directa entre os distritos e as províncias, mas apenas uma relação aproximada em alguns casos.

Alguns exemplos:
  • A província do Minho inclui a totalidade dos distritos de Viana do Castelo e de Braga, mais uma pequena parte do distrito do Porto.
  • A província de Trás-os-Montes e Alto Douro inclui os distritos de Vila Real e Bragança, mais uma pequena parte dos distritos de Viseu e Guarda.
  • A Estremadura inclui cerca de metade do distrito de Leiria, a maior parte do distrito de Lisboa e uma parte do distrito de Setúbal.
  • A parte restante do distrito de Setúbal pertence ao Baixo Alentejo, que inclui também todo o distrito de Beja.
  • A única coincidência acontece no Algarve, que corresponde totalmente ao distrito de Faro.
Esta divisão por províncias, depois de algumas tentativas anteriores, ficou definida em 1936. Em 1976 as províncias foram definivamente abolidas, mantendo-se a divisão por distritos. No entanto, mantiveram-se até hoje como sendo as melhores referências das regiões portuguesas. Por exemplo, o Ribatejo, o Alto e o Baixo Alentejo, o Minho, Trás-os-Montes, todas estas denominações se mantém conhecidas como tal na linguagem popular apesar de já não terem qualquer validade.

O que são as Unidades Estatísticas?

A antiga divisão em Províncias juntava numa mesma província regiões portuguesas bem distintas. Por exemplo a província de Trás-os-Montes e Alto Douro juntava as montanhas do norte de Portugal com a regão a sul do Rio Douro.

A atual divisão em distritos também junta regiões bem distintas, como por exemplo o distrito de Lisboa inclui as montanhas da costa oeste da Serra de Sintra e uma parte da planície do Tejo a leste. O distrito de Setúbal inclui a Serra de Arrábida e a parte norte do Alentejo, duas regiões bem distintas em muitos aspetos.

Para se conseguir uma divisão em regiões homogéneas criou-se em 1989 uma divisão em regiões estatísticas, a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), com 30 regiões, que entrou em vigor em 2002. Esta foi alterada em 2013 para a atual, com entrada em vigor em 2015:

- NUTS I - 3 regiões - Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira
- NUTS II - 7 regiões - Norte, Centro, Alentejo, Lisboa, Algarve, Açores e Madeira
- NUTS III - 25 regiões - Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alto Alentejo, Alentejo Central, Algarve, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira.

Esta divisão é unicamente para fins estatísticos, sem qualquer fim administrativo.

Mais informações em http://pt.wikipedia.org/wiki/NUTS_de_Portugal

Colaboração em Visitar Portugal

Como faço para acrescentar informações da minha terra?

Deverá em primeiro lugar inscrever-se como colaborador do "Visitar Portugal". Esta inscrição é livre e gratuita.

Depois, pode entrar em qualquer página, indicando o seu nome de utilizador com que se inscreveu (em cima, à direita) e o seu código de acesso (senha). Entrando em qualquer localidade, e premindo o botão para inserção de informações (uma pequena folha branca no canto inferior esquerdo) abre-se um espaço onde pode inserir as informações que entender.

Posso acrescentar informações de qualquer localidade portuguesa?

Sim. Pode acrescentar informações de todas as localidades portuguesas, se assim o desejar. Não está limitado apenas à sua localidade, seja onde mora ou onde nasceu. Pode acrescentar de qualquer uma.

Posso acrescentar informações de uma localidade que não está ainda no site "Visitar Portugal"?

Pode. Mas primeiro é necessário acrescentar essa localidade. Para isso, deverá indicar a falta dessa localidade no espaço disponível para o efeito no concelho correspondente. Após a inclusão dessa localidade, pode inserir as informações que entender.

Se quiser pode acrescentar essas mesmas informações no espaço relativo ao concelho, com a indicação da localidade a que se refere, que depois essas informações serão transferidas para a devida localidade quando a mesma for criada em Visitar Portugal.

Posso acrescentar informações de localidades estrangeiras?

Não. Para acrescentar informações relativas a uma localidade tem que primeiro abrir a página correspondente. Como só estão aqui representadas as localidades portuguesas, é claro que não poderá acrescentar informações de localidades estrangeiras.

Existe o caso especial do concelho de Olivença por causa da questão se pertence a Portugal ou a Espanha. Neste concelho pode acrescentar informações.

Como posso incluir fotografias?

Após entrar na quadro de inserção de informações numa localidade encontra um conjunto de botões de formatação na parte superior do espaço para inserção de texto.

Entre esses botões encontra um para inserção de fotografias.

Posso incluir filmes ou ficheiros de som?

Pode. O melhor processo é inserir numa conta no Youtube e depois inserir aqui a devida referência.

Porque não posso incluir ficheiros Flash ou outros tipos de ficheiros, além das fotos, filmes e sons?

Para evitar a presença dos tão indesejáveis virus ou aplicativos que possam de alguma forma prejudicar, não se permite a inclusão de qualquer tipo de ficheiro além de fotografias.

Posso inserir ligações para outros sites?

Pode, mas não deve. Em cada localidade pode inserir as ligações para outros sites que se refiram à mesma localidade, salvo se nesse outro site houver alguma indicação que o impeça.

Todas as ligações que sejam inseridas pelos visitantes são verificadas e serão retiradas quaisquer ligações que não correspondam ao pretendido com este site.

No entanto, pretendemos que este site tenhas as suas próprias informações e que não seja necessário concsultar outos sites para se obter as informações que pretendemos quando o visitámos. Por isso, embora possível, é de evitar.

O que eu inserir será modificado ou censurado?

Tudo o que é inserido é revisto, de modo a evitar a presença de erros ortográficos ou gramaticais, para evitar informações incorrectas, para adaptar ao formato convencionado para o Visitar Portugal e para manter o nível de qualidade pretendido.

Os autores são avisados da modificação e poderão fazer novas correcções, se assim o entenderem. Além dessa verificação e das correções referidas, os textos inseridos não terão qualquer modificação.

No entanto, não é permitida a inclusão de qualquer material ilegal, pornográfico, capaz de ferir susceptibilidades ou que saia fora do âmbito do Visitar Portugal. Nesses casos será de imediato retirado, sem qualquer pré-aviso.

Se o que eu inserir vai ser revisto, significa que terei que esperar muito tempo até ver a minha colaboração publicada?

Na fase de inserção de informações existe uma opção para que o autor defina se pretende que essas informações sejam ou não publicadas. No momento em que ativar essa opção (ou seja, selecionar a opção "Publicar") a publicação é imediata.

A revisão só será efectuada posteriormente.

Posso acrescentar informações noutro idioma além do português?

Pode. Pode acrescentar um texto em qualquer idioma.

Mas deverá acrescentar também uma tradução para português desse mesmo texto.

Posso traduzir para outro idioma informações já incluídas em Visitar Portugal?

Pode. Pode traduzir para outro idioma as informações que já estão incluídas sobre uma localidade, e acrescentá-las nessa mesma localidade.

Posso copiar informações de outro site?

Em princípio, não se deve copiar informações de outro qualquer local mas apenas escrever o que quiser baseado nas informações que consiga descobrir.

Caso surja algum problema com alguma informação copiada de outro site essa informação poderá ser apagada pela administração.

Posso copiar informações deste para outro site?

Em princípio, não se deve copiar informações. Caso o faça pedimos que coloque uma referência (link) ao local de onde obteve a cópia.

Posso inserir um artigo meu na lista dos artigos em Destaque?

Não. A definição dessa opção é exclusiva para a administração do site Visitar Portugal.

Posso inserir informações para meu uso exclusivo e não para acesso público?

Pode. Qualquer artigo que insira tem a opção de publicação que pode ativar ou não, e no caso negativo (Não Publicado) mais ninguém tem acesso a essa informação, além da administração do site, sendo assim puramente pessoal.

Quando pretender divulgar a informação que inseriu, se assim o desejar, basta ativar a opção para publicação.

Periodicamente são revistos os artigos não publicados há muito tempo, que poderão ser retirados, sendo no entanto os respetivos autores avisados.

Inserir um artigo

Para inserir um artigo

Em primerio lugar deverá ter uma conta de acesso ao site Visitar Portugal e entrar com essa conta e o respetivo código de acesso.

Escolher a localidade

Do menu "Distritos e Regiões Autónomas" seleccione o distrito que pretende. Por exemplo, para inserir um artigo na localidade Zambujeira do Mar, que pertence ao concelho de Odemira, distrito de Beja, selecione o distrito de Beja.

Depois de estar aberto o distrito de Beja, escolha o concelho de Odemira e, na lista em baixo, a localidade pretendida, Zambujeira do Mar.

Entrar no quadro de inserção do artigo

InsertNewArticle
 
Em todas as páginas em que existe a possibilidade de inserção de artigos existe um botão que deverá premir para entrar no formulário de inserção.

Ao premir este botão irá entrar no formulário pretendido.

Escrever o título e o texto.

Deverá preencher o campo respetivo com um título para o seu artigo. Esse título deverá ser explícito e não genérico. Por exemplo,

"Ruínas romanas" ou "Monumento aos Combatentes" ou "Igreja Matriz de S. Rafael" são títulos explícitos.

"Monumento" ou "Igreja" são títulos genéricos e que devem ser evitados.

O campo "Alternativo" pode ser deixado em branco, porque será preenchido automaticamente pelo sistema.

Escreva depois o seu texto no campo da descrição formatando-o à sua vontade com auxílio das ferramentas da barra acima desse campo.

Inserir imagens - O arquivo de imagens

Em primerio lugar deverá transferir a imagem para o seu próprio arquivo dentro do site Visitar Portugal. Depois de transferida poderá utilizar a imagem para a inserir no texto.

Prima o botão para inserir ou alterar imagens.
InsertImage
 
Vai entrar num quadro que mostra o arquivo de imagens associado à sua conta. Se ainda não inseriu qualquer imagem este quadro está vazio.

Em primeiro lugar deverá criar uma ou várias pastas para organizar as suas imagens. Uma sugestão é criar uma pasta por concelho e dentro dela as pastas das localidades.

Por exemplo, aqui tem a pasta correspondente ao concelho de Odemira do distrito de Beja. Para criar uma pasta deverá premir o botão respetivo.
pasta
 
Dentro da pasta do concelho pode então criar a pasta correspondente à localidade à qual sugerimos que dê como nome o próprio nome da localidade.

Terminado este processo obterá um arquivo de pastas organizado por distrito-concelho e por localidade onde irá inserir as imagens para utilizar nos seus textos.

Esta organização de pastas não é obrigatória e é apenas uma sugestão. Pode escolher a organização que prefere.

Inserir imagens - Transferir imagens

Após a criação das pastas deverá então proceder à transferências das suas imagens para dentro da pasta correspondente.

Entre na pasta pretendida, o que pode confirmar vendo o que está por cima dessa janela, e prima o botão "Upload".
uploadupload2
 
No quadro a seguir prima o botão "Browse" e seleccione, no seu computador, as imagens a transferir. Só pode transferir imagens para uma pasta de cada vez, mas pode transferir todas as imagens ao mesmo tempo para essa pasta. Depois de seleccionadas as imagens prima o botão "Upload".

Definir a imagem

Depois da imagem (ou imagens) estar na pasta pode então selecionar a imagem que pretende e definir as suas caraterísticas para a inserir no texto.

Em primeiro lugar deve marcar no texto o lugar onde pretende pôr a imagem. Depois entra neste quadro das imagens, seleciona a que pretende e define as suas caraterísticas:
carateristicas
 
URL - Especifica a pasta onde a imagem está guardada e o nome da imagem.
Alternate Text - Pode escrever um nome abreviado, ou deixar em branco.
Dimensions - Define o tamanho da imagem no texto. Sugerimos que escreva "160" na primeira e deixe a segunda automática.
Alignment - Define o alinhamento entre a imagem e o texto. Se escolher "Not Set" a imagem fica numa linha com o texto acima e abaixo. Se escolher "Left" a imagem fica alinhada à esquerda com o texto à direita e abaixo. Veja em "Preview" as diversas possibilidades.
Margin - Define a margem entre a imagem e o texto. Sugere-se o valor de 5 (equivalente a 5px).
Border - Pode escolher entre os tipos de borda disponíveis. Sugerimos nenhum ou o "ridge" com a espessura (width) de 3 e a cor cinza (#bbbbbb).

Pode ver em "Preview" o aspeto que a imagem vai ter.
insert
 
Finalmente, confirme premindo o botão "Insert".

Após a imagem estar inserida no texto pode voltar às características da imagem e alterar o que quiser bem como arrastá-la para outro ponto do texto.

Por este processo pode inserir quantas imagens desejar em qualquer ponto do texto.

Parâmetros do artigo

Depois do artigo estar escrito e com as imagens poderá de imediato guardá-lo ou então definir alguns parâmetros adicionais.
opartigo
 
- Categoria - Defina a localidade onde será inserido. Pode deixar onde está ou alterar, se necessário.
- Pseudónimo - Pode indicar aqui como autor outro nome que não o seu.
- Estado:
- - Publicado - O artigo é publicado imediatamente.
- - Não publicado - O artigo está criado mas fica a aguardar que esta opção seja alterada para que seja publicado.
- - Arquivado - O artigo é arquivado continuando disponível em seu nome para poder ser utilizado de novo, no futuro.
- - Na reciclagem - O artigo fica cancelado e será retirado da reciclagem em pouco tempo desaparecendo em definitivo.
- Destaque - Deixe ativa a opção "Não".
- Iniciar / Terminar publicação - Pode definir duas datas como limite para a publicação e só estará visível no site entre essas datas.

Após a definição destes parâmetros confirme premindo o botão "Guardar".

Alterar o artigo

Na página da localidade encontra todos os artigos que lá existem publicados.
artigos
 
Neste exemplo pode ver como são apresentados os artigos, sendo o primeiro de outro autor e o terceiro em estado não publicado. Premindo o botão à direita de cada artigo pode fazer quaisquer alterações que entenda nesse artigo.

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